O salário-maternidade – urbano ou rural – é o benefício pago no caso de nascimento de filhos ou na adoção legal.
Quem pode solicitar
Mulheres que estão impossibilitadas de trabalhar em razão de nascimento ou de adoção. Homens que realizaram o procedimento de adoção legal. O benefício tem duração de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial (até 12 anos de idade) e bebês natimortos. Em casos de abortos espontâneos ou previstos por lei, o período é de 14 dias.
Valor do benefício:
Os valores do benefício dependem do tipo de atividade exercida. Contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas recebem 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários. Porém, esse valor não pode ser menor que o salário mínimo.
Seguradas empregadas, inclusive domésticas, recebem a quantia equivalente à última contribuição. Já pessoas empregadas com salários variáveis recebem a média dos últimos 6 meses.
Como solicitar?
Os segurados empregados devem realizar a solicitação do salário-maternidade juntamente à empresa até 28 dias antes do parto. Já as pessoas que estão desempregadas ou contribuem de maneira facultativa, devem solicitar diretamente junto ao INSS.