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Aposentadoria por idade urbana

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Aposentadoria por idade urbana

aposentadoria por idade é devida ao segurado que possui 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher. Para os trabalhadores rurais o requisito etário é de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Destaca-se que não basta possuir a idade mínima para almejar o benefício. O interessado, além da idade, deverá comprovar que contribuiu para o INSS por pelo menos 15 anos (180 contribuições), isto para quem se filiou ao INSS após 25 de julho de 1991. Para quem se filiou antes desta data, há uma regra de transição que permite aposentadoria por idade com menos tempo, dependendo do ano em que o idoso(a) completou a idade necessária.

Por exemplo: Uma mulher que completou 60 anos de idade em 2007, mas só em 2011 resolveu requerer a concessão de aposentadoria por idade, não precisará comprovar 15 anos de contribuição, mas tão somente 13 anos.

Para trabalhadores rurais ver tópico “Aposentadoria para Trabalhadores Rurais”.

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Valor do benefício

Entenda os principais cálculos utilizados para a Renda Mensal Inicial:

Como solicitar?

Para conseguir o benefício, é necessário encaminhar a solicitação ao INSS. Após o comparecimento e a apresentação dos documentos, o pedido é analisado e o segurado recebe a confirmação ou a negação da aposentadoria.

Atendemos em todo território nacional!

Dra. Cátia Cristine