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Auxílio Acidente

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Auxílio Acidente

O auxílio acidente é o benefício pago ao trabalhador cuja capacidade de trabalho foi reduzida por algum acidente durante o exercício de suas funções. Pelo caráter de ação indenizatória, o auxílio acidente não impede o segurado de continuar trabalhando.

Para tal, o sistema considera os salários recebidos ao longo da vida, seguindo duas regras diferentes de legislação.


Quem pode solicitar

Trabalhadores devidamente inscritos no INSS que sofreram acidentes de trabalho. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício.

Valor do benefício:

salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários registrados ao longo da vida do segurado, ou a partir de 01/07/1994 para os segurados inscritos antes de 28/11/1999.

O auxílio acidente refere-se a 50% do salário de benefício.

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Valor do benefício

Entenda os principais cálculos utilizados para a Renda Mensal Inicial:

Como solicitar?

Para conseguir o benefício, é necessário encaminhar a solicitação ao INSS. Após o comparecimento e a apresentação dos documentos, o pedido é analisado e o segurado recebe a confirmação ou a negação da aposentadoria.

Atendemos em todo território nacional!

Dra. Cátia Cristine