Regra transitória
Em 1994, o Brasil passou da transição do cruzeiro para o real – moeda corrente até os dias de hoje. Isso trouxe alterações para os cálculos do INSS. Para evitar essas perdas, colocou-se que, os cidadãos registrados na previdência até 28/11/1999, terão os cálculos do seu salário de benefício realizados com bases nos recolhimentos a partir de 01 de julho de 1994.
Assim, para definir o salário do benefício, são realizados dois cálculos:
1 – O sistema calcula os meses transcorridos de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
2 – O sistema verifica no período contributivo (meses com recolhimentos) os 80% maiores salários.
Veja o exemplo:
Um cidadão fez o pedido da aposentadoria em janeiro de 2019. De julho de 1994 até dezembro de 2018, foram transcorridos exatamente 293 meses.
O divisor mínimo refere-se a 60% desse valor, que arredondado chega ao número de 176 meses.
Essa mesma pessoa, de 1994 até 2019, contribuiu por 200 meses.
Calculando os 80% de 200, temos o total de 160 meses.
O sistema soma os 160 maiores salários registrados e os divide por 160, encontrando a média dos maiores salários.
No entanto, caso este mesmo segurado tivesse apenas 170 contribuições, não atingindo o número mínimo de 176, o sistema somará os 170 salários contribuição e dividirá por 176 (divisor mínimo).
Regra Geral
Refere-se às contribuições iniciadas a partir de 29 de novembro de 1999. Para tal, o sistema pega 80% de todos os meses contribuídos, realiza a soma e depois divide pelo total de meses contribuídos. Por exemplo: Uma pessoa contribuiu por 200 meses. Logo, 80% desse total é 160. O sistema soma os 160 maiores salários registrados e os divide por 160, encontrando a média dos maiores salários.
Fator previdenciário
É um cálculo automático que pode reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria. Segue a fórmula:
Legenda:
f = fator previdenciário
Id = Idade no momento do pedido da aposentadoria
Tc= tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição igual a 0,31
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
A aplicação do fator previdenciário é obrigatória nos cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o segurado não tenha atingido a regra 86/96. Já para os casos de idade ela é opcional.
Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
A partir do salário de benefício, o INSS calcula o RMI, que será o valor pago por mês ao aposentado.
O cálculo depende da aposentadoria.
Aposentadoria por idade
70% do valor do salário de benefício + 1% a cada ano de contribuição até atingir 100% do salário de benefício.
A aplicação do fator previdenciário é opcional (se for vantajosa para a pessoa)
Aposentadoria por tempo de contribuição
– Proporcional
70% do valor do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário + 5% por ano de contribuição superior ao mínimo previsto por lei até atingir 100%.
– Integral
100% do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra 86/96 (em 2019) – 100% do salário de benefício.
– Professor
100% do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra 81/91 (em 2019) – 100% do salário de benefício.
Aposentadoria especial
100% do salário de benefício.
Como solicitar?
Para conseguir o benefício, é necessário encaminhar a solicitação ao INSS. Após o comparecimento e a apresentação dos documentos, o pedido é analisado e o segurado recebe a confirmação ou a negação da aposentadoria.
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Dra. Cátia Cristine
- Pós-graduada em Direito Previdenciário
- Presidente da Comissão Previdenciária da OAB de Americana/SP
- Membro da Comissão Previdenciária do Estado de São Paulo