O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado do INSS que comprove a incapacidade total e temporária de trabalhar por motivos de acidentes ou de enfermidades. Para tal, é necessário passar pela perícia médica.
Quem pode solicitar?
Trabalhadores temporariamente incapacitados a exercerem suas funções, seja por motivo de enfermidades, seja por questão de acidentes. É necessário cumprir a carência de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto nos casos de doenças definidos pelo INSS.
Valores
O salário de benefício é calculado com base nos 80% maiores salários registrados ao longo da vida do segurado, ou a partir de 1994 para os segurados inscritos antes de
Para encontrar o valor do auxílio saúde, é preciso multiplicar esse salário benefício pela alíquota de 0,91 – ou 91%. O valor obtido não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários do trabalhador.
Exemplo:
Média dos últimos 12 meses: R$3.000,00
Salário de benefício: R$2.500,00
Auxílio-doença: 2500 x 0,91 = 2275
Como não ultrapassa a média dos últimos 12 meses, o trabalhador do exemplo poderia receber R$2275,00 de auxílio doença.
Como solicitar?
O pedido deve ser realizado pelo segurado impedido de trabalhar pelo mínimo de 15 dias correntes. Até esse período, o pagamento é realizado pelo empregador. Para ser autorizado do benefício, é necessário passar pela perícia do INSS.
Nos 15 dias finais do período de auxílio-doença é possível solicitar a extensão (prorrogação) do benefício em caso de não haver melhora suficiente para voltar às tarefas.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Em caso de doenças ou acidentes que impossibilitem permanentemente a execução das funções normais, o segurado do INSS pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez. Saiba mais sobre esse formato: