A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício da Seguridade Social concedido aos trabalhadores com o mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para homens e 30 anos para mulheres.
Quem pode solicitar?
Trabalhadores devidamente registrados na Seguridade Social que comprovem 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Há três modalidades distintas para a escolha:
Regra 1: 86/96 progressiva
O trabalhador deve somar sua idade com tempo de contribuição e chegar ao valor mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 para homens (para no ano de 2019). O tempo mínimo de pagamento das parcelas ao INSS é 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição
Essa regra não necessita da pontuação 86/96 e pede o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Regra 3: Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional foi extinta por Emenda em 1998. Quem começou suas contribuições a partir dessa data, não tem direito ao formato. Porém, para os segurados que iniciaram o Sistema Previdenciário antes de 1998, ainda é possível optar por esse benefício, desde que cumpra a idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres; 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres; além do “pedágio”, período adicional de contribuição equivalente a 40% do que faltava até 12/1998 para atingir o tempo mínimo de contribuição.