A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é o benefício concedido aos profissionais que comprovarem o trabalho realizado no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Entende-se também como atividade de magistério (em instituição de ensino básico), além daquela de professor (dentro da sala de aula), as de Coordenação e assessoramento pedagógico, Direção escolar e atividades da administração, supervisão, planejamento, inspeção e orientação educacional.
Quem pode solicitar?
Profissionais que comprovem o trabalho realizado na atividade de magistério da Educação Básica de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Além disso, é necessária a carência mínima de 18 meses de pagamento das parcelas ao INSS.