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Donas de casa

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Donas de casa

Donas de casa não registradas em carteira podem solicitar a aposentadoria após 15 anos de contribuição, desde que faça recolhimentos para o INSS como segurada facultativa. Além disso, tem direito a requerer os benefícios de auxílio-doençaaposentadoria por invalidez, auxílio reclusão e salário maternidade.

Valores do benefício

O cálculo dos valores dependerá da modalidade de contribuição escolhida.

5% do salário mínimo

Ao destinar 5% do valor do salário mínimo todo mês ao INSS, o trabalhador recebe o direito de se aposentar com o valor de um salário mínimo à época da solicitação. Para conseguir tal benefício, é preciso confirmar renda inferior a dois salários mínimos. Além disso, é necessário não contar com nenhuma outra fonte de renda.

11% do salário mínimo

Ao recolher 11% do valor do salário mínimo mensalmente, o INSS não exige a comprovação de baixa renda. A partir dos 60 anos para as mulheres e dos 65 para homens, é possível dar início ao processo de aposentadoria, chegando ao valor de um salário mínimo.

20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário

Ao contribuir com esses valores, a pessoa pode receber proporcionalmente, ou seja, um valor maior que o salário mínimo, o que é indicado para profissionais que já foram registrados em carteira.

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Valor do benefício

Entenda os principais cálculos utilizados para a Renda Mensal Inicial:

Como solicitar?

Para conseguir o benefício, é necessário encaminhar a solicitação ao INSS. Após o comparecimento e a apresentação dos documentos, o pedido é analisado e o segurado recebe a confirmação ou a negação da aposentadoria.

Atendemos em todo território nacional!

Dra. Cátia Cristine