O auxílio-reclusão é o benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS detidos em regime fechado ou semiaberto.
Quem pode solicitar
Dependentes de segurados do INSS que não estejam recebendo salários ou nenhum outro benefício durante o período de reclusão ou detenção.
Os últimos vencimentos recebidos pelo detento devem ser menores que o limite estabelecido, caso contrário, perde-se o direito ao benefício. A detenção também precisa ser nos regimes fechado ou semiaberto; detentos do regime aberto não têm o direito.
Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos do detento. O tempo de pagamento do benefício depende da idade do dependente no momento da prisão, variando de 4 meses até a vida toda.
Valor do benefício:
O valor do benefício é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por invalidez.
Como solicitar?
O beneficiário pode realizar a solicitação pela internet, não sendo necessário o comparecimento à uma unidade do INSS. É preciso enviar uma série de documentos, como a certidão judicial.