A aposentadoria especial é devido ao segurado que trabalhou em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física por mais de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para sua concessão. É o benefício mais perseguido em razão de seu valor.
Quem pode solicitar?
Segurados que trabalharam a maior parte do tempo expostos a agentes nocivos, cumprindo um período mínimo entre 15 e 25 anos, a depender do tipo de exposição.
Para tal, é necessário comprovar a natureza do trabalho por meio de documentos, como Carteira Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de formulário técnico da empresa, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).